1. Quais os procedimentos para se constituir uma instituição de Educação Infantil?
A parte interessada deverá entrar em contato com o Conselho Municipal de Educação, Setor de Análise e Orientações, através de ligação ou pessoalmente, para receber orientações sobre a organização e a autorização de funcionamento. Na sequência deverá solicitar Autorização de Funcionamento, ato pelo qual o Conselho Municipal de Educação autoriza a instituição a desenvolver a Educação Infantil, para tal, o processo deverá ser protocolizado pelo representante legal da instituição ou responsável com procuração, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias antes do início das atividades letivas, no Conselho Municipal de Educação, com a cópia da documentação prevista na Res. CME nº 120/16 no artigo 54 e seus incisos, para as públicas e artigo 55 e seus incisos para as privadas (particulares, comunitárias, confessionais e filantrópicas).
2. Qual o documento que normatiza as instituições de Educação Infantil no Município?
As instituições que desenvolvem a Educação Infantil no município de Goiânia são Autorizadas por este Conselho tendo como Normativa a Resolução CME nº 120, de 07 de dezembro de 2016, a Resolução CME nº202 de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade da matrícula de crianças a partir de 04 anos de idade na Educação Básica.
3. As instituições de Educação Infantil autorizadas pelo CME podem funcionar à noite e fins de semana?
O regime de funcionamento das instituições de Educação Infantil far-se-á no período diurno, em jornada parcial (mínimo de 4 horas diárias de atendimento), ou integral (mínimo de 7 horas diárias de atendimento), conforme a Resolução do CME nº 120/16, em seu artigo 16.
4. Quais os documentos necessários para autuar processos?
Os documentos necessários para protocolizar processo de solicitação de Autorização de Funcionamento para desenvolver a Educação Infantil no município de Goiânia encontram-se na Resolução do Conselho Municipal de Educação nº 120/16, artigo 54 e seus incisos, para as instituições públicas e artigo 55 e seus incisos para as privadas (particulares, comunitárias, confessionais e filantrópicas).
5. Como conseguir vagas nas instituições da Rede Municipal de Ensino da SME?
O interessado deverá acessar o endereço virtual https://www.goiania.go.gov.br/, opção e-matrícula e preencher o formulário Pré-matrícula. A lista de espera é pública e está disponível para ser acompanhada pelo site.
6. Qual a carga horária de efetivo funcionamento das Instituições?
A carga horária mínima anual da Educação Infantil terá 800 (oitocentas) horas, dividida por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional, conforme a Resolução do CME nº 120/16, em seu artigo 17.
7. Como protocolar uma denúncia no Conselho Municipal?
A denúncia no Conselho Municipal de Educação de Goiânia poderá ser formalizada das seguintes formas:
1- Pessoalmente;
2- E-mail cmegyn@gmail.com;
3- Telefone 3524-1728 e 3524-1727.
4- Por carta endereçada à Rua 104, nº721, Setor Sul, nesta capital.
8. O que deve ser observado para a elaboração de Proposta Político-Pedagógica?
A Proposta Político-Pedagógica da instituição deverá respeitar as normas gerais da educação nacional e do Sistema Municipal de Educação, quais sejam: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº 9.394, de dezembro de 1996, Resolução do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica (CNE/CEB) nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução do Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno (CNE/CP) Nº 2, de 22 de dezembro de 2017 e Resolução do Conselho Municipal de Educação nº 120, de 7 de dezembro de 2016.
A parte interessada deverá entrar em contato com o Conselho Municipal de Educação, Setor de Análise e Orientações, através de ligação ou pessoalmente, para receber orientações sobre a organização e a autorização de funcionamento. Na sequência deverá solicitar Autorização de Funcionamento, ato pelo qual o Conselho Municipal de Educação autoriza a instituição a desenvolver a Educação Infantil, para tal, o processo deverá ser protocolizado pelo representante legal da instituição ou responsável com procuração, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias antes do início das atividades letivas, no Conselho Municipal de Educação, com a cópia da documentação prevista na Res. CME nº 120/16 no artigo 54 e seus incisos, para as públicas e artigo 55 e seus incisos para as privadas (particulares, comunitárias, confessionais e filantrópicas).
2. Qual o documento que normatiza as instituições de Educação Infantil no Município?
As instituições que desenvolvem a Educação Infantil no município de Goiânia são Autorizadas por este Conselho tendo como Normativa a Resolução CME nº 120, de 07 de dezembro de 2016, a Resolução CME nº202 de 21 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade da matrícula de crianças a partir de 04 anos de idade na Educação Básica.
3. As instituições de Educação Infantil autorizadas pelo CME podem funcionar à noite e fins de semana?
O regime de funcionamento das instituições de Educação Infantil far-se-á no período diurno, em jornada parcial (mínimo de 4 horas diárias de atendimento), ou integral (mínimo de 7 horas diárias de atendimento), conforme a Resolução do CME nº 120/16, em seu artigo 16.
4. Quais os documentos necessários para autuar processos?
Os documentos necessários para protocolizar processo de solicitação de Autorização de Funcionamento para desenvolver a Educação Infantil no município de Goiânia encontram-se na Resolução do Conselho Municipal de Educação nº 120/16, artigo 54 e seus incisos, para as instituições públicas e artigo 55 e seus incisos para as privadas (particulares, comunitárias, confessionais e filantrópicas).
5. Como conseguir vagas nas instituições da Rede Municipal de Ensino da SME?
O interessado deverá acessar o endereço virtual https://www.goiania.go.gov.br/, opção e-matrícula e preencher o formulário Pré-matrícula. A lista de espera é pública e está disponível para ser acompanhada pelo site.
6. Qual a carga horária de efetivo funcionamento das Instituições?
A carga horária mínima anual da Educação Infantil terá 800 (oitocentas) horas, dividida por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional, conforme a Resolução do CME nº 120/16, em seu artigo 17.
7. Como protocolar uma denúncia no Conselho Municipal?
A denúncia no Conselho Municipal de Educação de Goiânia poderá ser formalizada das seguintes formas:
1- Pessoalmente;
2- E-mail cmegyn@gmail.com;
3- Telefone 3524-1728 e 3524-1727.
4- Por carta endereçada à Rua 104, nº721, Setor Sul, nesta capital.
8. O que deve ser observado para a elaboração de Proposta Político-Pedagógica?
A Proposta Político-Pedagógica da instituição deverá respeitar as normas gerais da educação nacional e do Sistema Municipal de Educação, quais sejam: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº 9.394, de dezembro de 1996, Resolução do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica (CNE/CEB) nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução do Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno (CNE/CP) Nº 2, de 22 de dezembro de 2017 e Resolução do Conselho Municipal de Educação nº 120, de 7 de dezembro de 2016.
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